PIS - PASEP


Todo trabalhador registrado em carteira tem uma conta e um número do PIS - Programa de Integração Social.
Todo funcionário público tem uma conta e um número do Pasep.

O trabalhador de empresa privada deve ser cadastrado no PIS na sua primeira admissão e uma única vez. Se você ainda não é cadastrado, fale com seu patrão.

Abono:

Tem direito ao abono salarial do PIS, pago todos os anos, conforme calendário divulgado pela Caixa Federal, quem ganhou até 2 salários mínimos mensais, em média, no ano anterior.

Para isso, deverá estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos, ter trabalhado com carteira assinada no ano anterior pelo menos 30 dias e ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.

Rendimento:

Quem ganha mais de 2 salários mínimos mensais recebe o rendimento anual das parcelas depositadas pelo empregador, pago diretamente pelas empresas cadastradas ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Tem direito aos rendimentos o trabalhador cadastrado até 04/10/88.

Quotas:

Você pode retirar todo o seu dinheiro do PIS nas seguintes situações:
- aposentadoria;
- invalidez permanente;
- se for portador do vírus HIV;
- se tiver câncer;
- falecimento do trabalhador (o saldo é pago aos dependentes);
- reforma militar.

Como e onde receber o PIS

Abono e rendimentos:

Os trabalhadores inscritos no PIS recebem rendimentos e abono salarial em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. É só levar o número de inscrição do PIS e uma identificação dentro do prazo de recebimento, que é feito de acordo com a data de nascimento do trabalhador.

Quotas: Podem ser retiradas em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

O trabalhador deve apresentar:

  • Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de inscrição no PIS;
  • Documentação específica que comprove a possibilidade do saque. No caso de doença deve ser apresentado atestado médico de órgão oficial. Aposentadoria e invalidez permanente exigem o  documento emitido pelo INSS.

Aposentados do setor público ou privado devem apresentar aos seguintes documentos:

  • Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade;
  • E um desses documentos:
    a) Certidão de Aposentadoria emitida pelo INSS ou Declaração de Aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada ou Declaração expedida por representante do ex-Funrural;

           b) Declaração expedida pela entidade empregadora no caso de Servidor Público;

           c) Cópia do Diário Oficial da União em que conste a data da edição do Diário e a concessão da aposentadoria.

Calendário do PIS - Exercício 2002/2003

PERÍODO DE PAGAMENTO NAS EMPRESAS CADASTRADAS: de agosto a novembro de 2001.

NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONFORME TABELA ABAIXO: 

Mês de Nascimento
Até
Julho
12/09/2002
Agosto
19/09/2002
Setembro
25/09/2002
Outubro
10/10/2002
Novembro
16/10/2002
Dezembro
23/10/2002
Janeiro
29/10/2002
Fevereiro
13/11/2002
Março
20/11/2002
Abril
26/11/2002
Maio
11/12/2002
Junho
18/12/2002

O PIS estará disponível ao trabalhador até 30-06-2003

O recebimento pode ser feito nas agências da Caixa Economica Federal em todo o Brasil , nas casas lotéricas e nos terminais de auto-atendimento com o Cartão do Cidadão.
Informações podem ser obtidas através dos telefones : Para Grande São Paulo - 4196-6601 e para todo o Brasil -0800-550101 ou pelo site - www.caixa.gov.br