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FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito de todos os trabalhadores regidos pela C.L.T.(Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores rurais e safristas, os temporários e avulsos e os atletas profissionais.
O saque é permitido nas seguintes situações:
Documentos necessários para o saque:
1. Para o trabalhador demitido sem justa causa:
2. Para o trabalhador que tiver contrato com prazo determinado e for rescindido antes de seu término, sem justa causa:
3. Para o trabalhador com término de contrato a termo:
4. Para diretor não-empregado exonerado sem justa causa:
5. Para o diretor não-empregado com término de contrato a termo:
6. Aposentadoria:
7. Morte do trabalhador:
O saldo da conta do FGTS é pago aos seus dependentes, que devem apresentar:
8. Os trabalhadores doentes, portadores do vírus HIV:
Observação: No caso de saque por ser portador do vírus HIV, o saque
na conta poderá ser efetuado quantas vezes for solicitado pelo trabalhador,
desde que este apresente os documentos necessários.
9. Trabalhadores ou dependentes portadores de câncer:
Observação: Nesse caso, o saque na conta poderá ser efetuado quantas vezes for solicitado pelo trabalhador, desde que apresente os documentos necessários.
10 Trabalhador avulso:
O trabalhador
avulso pode pedir o saque do FGTS quando houver a suspensão do trabalho
por período igual ou superior a 90 dias.
Decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso e, de posse da
Declaração fornecida pelo Sindicato/OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra,
o trabalhador poderá solicitar o saque desde que, na data da solicitação,
permaneça com suas atividades de avulso suspensas. Ele deve apresentar os
seguintes documentos:
11. Conta inativa:
1. O trabalhador
com um ou mais contratos de trabalho com data de afastamento do emprego
até 13 de julho de 1990;
2. O trabalhador com um ou mais contratos de trabalho com data de afastamento
do emprego a partir de 14 de julho de 1990 que tenha ficado, no mínimo,
três anos seguidos fora do regime do FGTS.
Documentos necessários:
Observação: as contas inativas só poderão ser sacadas a partir do mês de aniversário do trabalhador, após ele ter adquirido o direito ao saque.
12. Extinção total ou parcial da Empresa:
O trabalhador que tiver seu contrato de trabalho rescindido em decorrência de extinção total ou parcial da empresa ou por morte do empregador individual, deve apresentar:
13. Casa Própria:
Observação: Ao sacar o seu FGTS, procure fazê-lo depois do dia 10. Esse é o dia em que é feita a correção dos valores das contas.
Saiba tudo sobre a reposição de perdas do FGTS:
Quem vai receber ?
O trabalhador que tinha conta do FGTS no período dos planos Verão, janeiro de 1989, ou Collor 1, abril de 1990.
Como será pago ?
O dinheiro será depositado diretamente na conta FGTS do trabalhador. O saque só poderá ser feito de acordo com as regras em vigor do FGTS. Ou seja, em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria, tratamento de aids ou quando a conta estiver inativa por mais de três anos e o trabalhador não for contrato pelo regime de CLT.
Qual será
o valor da correção ?
Esse valor vai depender do saldo na conta FGTS em dezembro de 1988 e em
abril de 1990. O primeiro valor deve ser multiplicado por R$ 0,00122. O
segundo, por R$ 0,01898. Quem foi prejudicado pelos dois expurgos deve somar
os resultados.
Como saber
os saldos existentes naquelas datas?
A Caixa Econtmica Federal dará essa informação gratuitamente.
O trabalhador deve pedir o extrato em agências da Caixa ou diretamente
ao banco onde eram mantidas tais contas. Mas os bancos cobram taxas pelo
serviço.
Quando será pago o valor relativo ao expurgo?
Pelo acordo
anunciado pelo governo, o pagamento será escalonado, de acordo com
o valor da reposição:
- Para valores até mil reais, o pagamento sera feito até julho
de 2002.
- Entre mil e 2 mil reais, pagamentos entre julho de 2002 e junho de 2003,
na data de aniversário do trabalhador com direito a reposição.
- Para valores entre 2 mil e 5 mil reais, o prazo para pagamento vai de
julho de 2003 a dezembro de 2004.
- Acima de 5 mil reais, pagamentos a partir de julho de 2003, em sete parcelas
semestrais.
Haverá algum desconto no valor a ser pago ?
- Apenas
o trabalhador com direito a até mil reais recebera o valor integral.
- Para valores entre mil e 2 mil reais, havera desconto de 10% .
- O desconto subirá para 12% para os valores entre 2 mil e 5 mil
reais;
- Reposições acima de 5 mil reais terão 15% de desconto.
Atenção:
o acordo ainda não está em vigor, porque depende de aprovação
do Congresso Nacional.
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