Tipos de Contribuição


Segurados / Formas de Contribuição

1) Empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso.

INSS - CONTRIBUIÇÃO

AUTÔNOMOS
Salário Base/ R$
Alíquota
Contribuição/R$
260,00
20%
Mínima: 52,00
2.508,72
20%
Máxima: 501,74

DOMÉSTICOS
Alíquota (%)
Mínimo R$ (1)
Máximo R$ (2)
Empregado
7,65 a 11
19,89
275,96
Empregador
12
31,20
301,05
Total
19,65 a 23
51,09
577,01

(1)Cálculo sobre um salário-mínimo (R$260,00)
(2)Cálculo sobre o teto do salário máximo de contribuição (R$2.508,72)

ASSALARIADOS
Salário de Contribuição/R$
Alíquota % (INSS)
Até 752,62
7,65
de 752,62 a 780,00
8,65
de 780,01 a 1.254,36
9
de 1.254,37 a 2.508,72
11

Após o vencimento, o segurado estará sujeito a pagar multas de 4% a 100% mais juros Selic, sendo 1% no mês de vencimento e mais 1% no mês do pagamento.
Desde 01/04/2003, os segurados podem pagar de acordo com a remuneração declarada, independentemente do período de inscrição.

Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.

Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.

2) Contribuinte Individual e Facultativo

A partir de agora todos os contribuintes individuais e facultativos pode recolher ao INSS qualquer valor entre o mínimo de 20% do salário mínimo( 240,00 reais) e 20% sobre o teto da Previdência (1.561,56).
O valor para 240,00 reais é R$ 48,00 e para o máximo R$ 312,31.

3) Segurado Especial

A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,2% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto:

2,0% para a Seguridade Social;

0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); e

0,1% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas ficarão subrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.

O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus a benefício previdenciário superior a um salário mínimo.

Para maiores informações, consulte nossos atendentes nas Agências da Previdência Social ou use o PREVFone (0800 78 0191)