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Salário-Maternidade
O
benefício é pago pelo INSS durante a sua licença-maternidade
a todas as mulheres que trabalham e contribuem com a Previdência.
O prazo é de 120 dias.
Para pedir o benefício é necessário um atestado médico de gravidez e que indique a partir de quando é necessário o afastamento da empregada do trabalho. As autônomas, empresárias ou contribuintes facultativas devem estar contribuindo com o INSS por pelo menos dez meses.
A trabalhadora recebe 100% de seu salário normal e as empresárias, autônomas, facultativas e domésticas recebem o valor referente ao de seu salário-contribuição.
Documentos
A segurada deve apresentar os documentos pessoais (CIC, RG, Carteira de Trabalho ou Carnê do INSS, Certidão de Casamento ou Nascimento) e Atestado Médico de gravidez.
Para requerer o Salário-Maternidade através da internet, clique aqui