- O julgamento em
primeira instância é feito pela JARI-Junta Administrativa de Recursos
de Infrações.
- O julgamento é
feito por 3 membros de uma das juntas da JARI.
- O motorista infrator
recebe a primeira notificação em até 30 dias da data da ocorrência.
Com o documento em mãos, o proprietário do veículo pode indicar o motorista,
na ocasião da infração, caso não seja ele mesmo. Para isso, o prazo
é de 15 dias, a partir da data de recebimento da correspondência.
- Ele deve colocar
o nome do motorista, no espaço indicado, juntar cópia da Carteira de
Habilitação, pedir sua assinatura e enviar para o órgão de trânsito
de sua cidade. Na falta de indicação, assume-se que o condutor foi o
proprietário.
- Os pontos referentes
à infração cometida, irão para o cadastro do condutor indicado e, na
sua falta, para o proprietário do veículo. O cadastro é controlado pelo
Detran.
- Observação: Caso
o proprietário seja pessoa jurídica, deve, necessariamente, indicar
o condutor pois não fazendo isso haverá nova multa que será multiplicada
pelo número de infrações iguais, praticadas nos últimos doze meses.
- A segunda notificação
é a própria multa, com valor e data de vencimento. Ela descreve o tipo
de infração cometida, o nome do condutor e a pontuação referente à infração.
O pagamento da multa é sempre de responsabilidade do proprietário do
veículo, qualquer que tenha sido o motorista indicado.
Recurso
Ao receber
a segunda notificação, o proprietário do veículo ou o motorista, pode entrar
com recurso pedindo o cancelamento da multa. O prazo para recurso é até
a data de vencimento da multa. Recursos feitos por terceiros exigem procuração.
- Se você se sentir
injustiçado ou não cometeu o delito, redija de forma clara e reduzida,
a sua versão do fato e os argumentos em sua defesa. Não é preciso utilizar
formulário próprio.
- Se tiver provas,
junte-as.
- Coloque nome, qualificação
e endereço, completos.
- Junte cópias da
notificação da multa, do RG de quem está recorrendo (proprietário do
veículo ou motorista, na ocasião) e cópia do Certificado de Registro
do Veículo.
- A carta deve ser
endereçada ao diretor do DSV - Recurso de Multa de Trânsito
- Entregue e protocole:
Posto de Atendimento de Recursos de Multa.
- Em São Paulo, Capital,
o endereço é: Avenida Pedro Álvares Cabral, 1301, Ibirapuera, de 2a.
a 6a. feira, das 07:30h às 16:00h ou envie pelo correio para Caixa Postal
11.382-4 - CEP 05422-970.
- Em outras cidades,
envie seu recurso para o Departamento de Trânsito.
- O resultado do
julgamento será enviado ao endereço do proprietário do veículo.
Segunda
Instância
- O motorista que
não concordar com o primeiro julgamento pode recorrer mais uma vez.
Agora ao Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN. Antes, porém, deve pagar
a multa. Se ganhar, receberá o dinheiro de volta.
- Deve repetir o
procedimento anterior, com novo texto, juntando ainda a cópia da multa
paga e endereçar ao Presidente do CETRAN.