Para solicitar
o Título de Eleitor, o cidadão deve comparecer ao Cartório Eleitoral mais
perto de sua casa, levando Carteira de Identidade original ou certidões
de Nascimento ou Casamento(na falta destes documentos apresentar Carteira
de trabalho ou Certificado de Reservista) e o comprovante de endereço (conta
de luz, conta bancária ou conta de telefone, desde que contenha nome e endereço).
O formulário
de Alistamento Eleitoral é fornecido gratuitamente na própria Zona Eleitoral.
Para a segunda via do título é necessário apenas levar a Carteira de Identidade
ou Certidão de Nascimento à própria Zona do Eeleitor. Para saber qual é
o Cartório a ser procurado, em São Paulo ligue para o TRE, telefone 232-1588.
No Rio de Janeiro, 253-4231.O título de eleitor deverá ser retirado pelo
cidadão 90 dias após a sua solicitação.
Website da TSE :
www.tse.gov.br
Observações
gerais
- O trabalhador
tem o direito de dispensa de seu trabalho para tirar o Título
Eleitoral.
- Em ano eleitoral,
a solicitação do título, da segunda via ou transferência, só pode ser
feita até 150 dias antes da data da eleição ou depois que a eleição
terminar, inclusive o segundo turno, se houver.
- Todo brasileiro
alfabetizado, maior de 18 anos e menor de 70 anos, é obrigado, por lei,
a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 anos, os inválidos e os com
residência permanente no exterior não são obrigados a votar, mas devem
requerer isenção eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral do país.
- O voto é facultativo
para jovens entre 16 e 18 anos.
- Quando, por qualquer
motivo, o cidadão brasileiro não puder votar, ele deve justificar a
sua ausência, obrigatoriamente. Se não o fizer ou se a justificativa
não for aceita pelo Juiz Eleitoral, ele deverá pagar uma multa, que
será imposta pelo Juiz.
- A multa estipulada
pelo Juiz Eleitoral deve ser paga através de guia própria, preenchida
pelo seu Cartório Eleitoral, em agências do Banco do Brasil. O eleitor
deve se apresentar com o seu Título e RG.
- O cidadão que
estiver, no dia da eleição, fora da cidade onde vota, deverá comparecer
a uma agência dos Correios do local em que estiver para preencher o
formulário de justificação ou comparecer ao Cartório Eleitoral, em até
60 dias depois da eleição, com documentos que comprovem o motivo pelo
qual não votou. Neste caso, deve ser preenchido, no Cartório Eleitoral,
um requerimento dirigido ao Juiz e aguardar a resposta.
- Quem estiver fora
do país, terá 30 dias a contar da data de seu retorno ao Brasil, para
justificar. Neste caso, deverá apresentar o bilhete de passagem de retorno
e o passaporte.
- O cidadão que mudou
de cidade deve transferir o título para seu novo domicílio. Para isso,
deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença a sua nova residência,
levando o seu Título Eleitoral, os comprovantes de votação das eleições
anteriores, RG original e comprovante de endereço, que pode ser conta
de luz, extrato bancário, ou uma conta de telefone. Será emitido um
novo Título Eleitoral.
- O eleitor que
perdeu os comprovantes de votação, deve solicitar ao seu Cartório uma
Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora e de graça.