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CIC-CPF
Locais de inscrição:
Agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Casas Lotéricas e Correios realizam os serviços abaixo e cobram tarifas.
a)
Inscrição - para pessoa física que não tem número de inscrição no CPF ;
b) Inclusão - para pessoa física possuidora de número de
inscrição válido não constante da base de dados do CPF ;
c) Solicitação de 2a. via do cartão;
d) Atualização de endereço ;
e) Correção de erros cometidos nas operações anteriores
dentro de 30 dias contados da entrada do pedido.
Observação: No prazo de 5 a 7 dias úteis o cartão CPF será enviado ao domicílio do solicitante. O número de inscrição no CPF não será fornecido no ato da solicitação de cadastramento, mas enviado posteriormente pelos Correios. Os cartões não entregues retornarão para a Agência bancária do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, onde foram realizadas as operações e permanecerão arquivadas por 60 dias.
Documentação necessária :
Casos Especiais
|
Atendidos exclusivamente na Receita Federal, sem cobrança de tarifa |
Documentação necessária:
1.
Estrangeiro:
· Original do documento de identidade: RNE - Registro Nacional de Estrangeiro
(com filiação) ou Passaporte ou protocolo do RNE acompanhado de tela de
consulta impressa do SINCRE (Sistema Nacional de Estrangeiros) de que conste
seus dados cadastrais.
2.
Brasileiro não-residente no Brasil:
· Original do documento de identidade ou cópia autenticada;
3.
Falecido, com bens a inventariar (espólio):
· Original ou cópia simples de documento que justifique a inscrição: requisição
da autoridade judicial (no caso de inventário) ou requisição da fonte pagadora
(se a fonte pagadora do falecido for órgão público), ou de qualquer documento
que comprove a abertura de inventário;
· Original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito;
· Original ou cópia autenticada de documento do falecido que comprove a
data de nascimento e filiação, caso tais dados não constem da Certidão de
Óbito;
· Original ou cópia autenticada de documento de identidade do inventariante,
meeiro, herdeiro capaz ou legatário.
4.
Falecido, sem bens a inventariar:
· Original ou cópia simples de documento que justifique a inscrição: requisição
de órgãos oficiais ou requisição da fonte pagadora (se a fonte pagadora
do falecido for órgão público);
· Original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito;
· Original ou cópia autenticada de documento do falecido que comprove a
data de nascimento e filiação, caso tais dados não constem da Certidão de
Óbito;
· Original ou cópia simples de documento de identidade que comprove parentesco
( pai, mãe, filho(a), irmão(ã) )
5.
Menores de 16 anos e outros incapazes:
· Original ou cópia autenticada de Carteira de Identidade ou Certidão de
Nascimento;
· Original ou cópia autenticada de Carteira de Identidade do responsável,
tutor ou curador e documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou
responsabilidade.
Se
o pedido for feito por procurador, apresentar:
Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, de Procuração
Particular com firma reconhecida, ou de Procuração Pública. Deverá ser apresentado
documento, ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.
No caso de Estrangeiro e brasileiro não-residente, apresentar também, cópia
simples do CPF do representante legal no país.
Cancelamento do CIC-CPF em caso de morte
Documentação
necessária:
· Com bens: Declaração de IRPF-Encerramento de Espólio.
· Sem bens: Original ou cópia autenticada da Certidão de
Óbito.
Cancelamento - por omissão na entrega de Declaração de Ajuste Anual ou de Declaração de Isento
O cancelamento
será automático, quando o contribuinte deixar de apresentar, por dois anos
consecutivos, a Declaração de Ajuste Anual ou a Declaração de Isento.
Cancelamento - Pessoas que Possuem mais de um CPF
Documentação
necessária:
· Original do documento de identidade.
Restabelecimento
de Inscrição
Deverá ser solicitado o restabelecimento de inscrição cancelada, no caso
de reabertura de inventário, em caso de espólio encerrado, ou de apresentação
de declarações, no caso de CPF cancelado por omissão na entrega de declarações.
Documentação necessária:
(Infomações colhidas na Receita Federal)
Website da Receita Federal: