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Procedimentos
O primeiro passo, quando ocorre o desaparecimento de alguma pessoa, é comunicar oficialmente à Delegacia de Polícia mais próxima e à Delegacia Especializada em Pessoas Desaparecidas, que no caso de São Paulo, funciona na rua Brigadeiro Tobias, 527, terceiro andar, bairro da Luz(Metrô Luz).
Em seguida, você deve reunir-se com seus familiares e amigos mais próximos para uma análise daquilo que pode ter acontecido com o desaparecido.
Existem casos de desaparecimento voluntário de crianças e adultos. Procure saber, no caso da criança, se ela não estava com receio de algo e, por isso, sumiu(nota baixa na escola, ameaça dos pais e até constantes espancamentos dentro de casa).
Alguns desaparecimentos de adolescentes, em finais de semana principalmente, estão ligados à relacionamentos amorosos.
Em caso de idosos e pessoas doentes, é comum desaparecimentos por questões de saúde.
A família deve adotar um procedimento de busca próprio, independente do trabalho policial.
Deve-se
começar pela casa de amigos, parentes e no trabalho.
Posteriormente, realizar uma checagem junto ao Instituto Médico
Legal.
A família deve procurar também em hospitais, casas de saúde, pronto socorros, hospitais psiquiátricos e outros estabelecimentos hospitalares públicos ou privados.
Por lei, todos estes estabelecimentos devem comunicar à Delegacia de Polícia o nome e outros dados de uma pessoa encontrada que neles derem entrada em estado inconsciente, de perturbação mental ou impossibilitada de se comunicar.
No Estado de São Paulo, a lei determina a comunicação dentro de doze horas da entrada do paciente no estabelecimento.
Nos casos de impossibilidade de identificação do nome do paciente, a comunicação deverá ser feita pelas características do indivíduo, como sexo, cor de pele, olhos e cabelos, altura, peso aproximado, compleição física, idade estimada, roupas e eventuais sinais particulares como cicatrizes, queimaduras, tatuagens e outros.
O mesmo procedimento deve ser adotado pelo Instituto Médico Legal e as Unidades de Perícias Médico-Legais.
Os cadáveres de identidade desconhecida normalmente são fotografados e colhidas as impressões digitais.
No Estado de São Paulo, a Autoridade Policial deve encaminhar relação de doentes mentais, indigentes, crianças abandonadas ou infratoras, e presas à Delegacia de Pessoas Desaparecidas e Identificação de Cadáveres.
As entidades assistências públicas, que abriguem e recebam crianças e adolescentes, deverão mantê-las cadastradas, regularmente, e comunicar à Delegacia de Pessoas Desaparecidas e Identificação de Cadáveres a respeito das que não forem identificadas e daquelas cujos pais ou responsáveis não forem encontrados.
O centro de Triagem e Encaminhamento - CETREM deverá, dentro de vinte e quatro horas, transmitir à Delegacia de Pessoas Desaparecidas e Identificação de Cadáveres a relação de pessoas que abriguem ou encaminhe.
Alguns conselhos importantes:
Logo nos primeiros meses de vida de uma criança, os pais devem providenciar a emissão da Carteira de Identidade. Ela pode ser tirada a qualquer tempo, no setor de Polícia Civil, em todo o Brasil.
A colheita das impressões digitais, quando da emissão da Carteira de Identidade, serve como meio para a localização de um desaparecido. Em caso de morte ou doença.
Crianças e adultos portadores de doenças crônicas, físicas e mentais devem sempre andar com uma identificação onde constem nome, endereço, telefone, tipo de sangue e dados de familiares para contato imediato.
Se você encontrar uma criança ou adulto perdido, avise a Delegacia de Polícia mais próxima.