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Casamento
Todos devem apresentar o original do Documento de Identidade (RG). Dos noivos, são exigidas também as certidões de nascimento.
O cartório exige mais alguns documentos, em casos especiais:
Menores de
21 anos e maiores de 16 precisam de autorização dos pais.
Casamento de menores de 16 anos pode ser realizado apenas com Acordo em Vara
de família.
Se um dos pretendentes é divorciado, deve apresentar uma cópia autenticada da certidão de casamento com averbação do divórcio.
No caso de um dos dois ser viúvo, é exigida uma cópia autenticada da certidão de casamento, além da certidão de óbito.
Se um dos noivos for estrangeiro deve apresentar a certidão consular, emitida pelo consulado do país onde nasceu, ou certidão de nascimento original, com carimbo da embaixada brasileira. Esse documento deve ser redigido por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.