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Ônibus: O cidadão paulistano portador de deficiência física ou idoso (homem com mais de 65 anos de idade e mulher com mais de 60 anos) não paga para andar de ônibus na cidade. Para isso, ele precisa de uma carteira especial, que deve ser solicitada na SPTrans, de segunda a sexta-feira, das 7 às 14h30. Em dias de grande movimento, são fornecidas senhas aos interessados.
Local: Rua Cachoeira, 1140 - Bairro do Pari, próximo à Igreja de Santa Rita.
Website daSPTrans:
www.sptrans.com.br
Deficientes - Não pagam passagem de ônibus
Os portadores de deficiência podem viajar de graça nos ônibus da cidade de São Paulo. Para isso, devem apresentar ao motorista a Carteira Especial, que é solicitada da seguinte forma:
• Levar ao posto do SPTrans a Carteira de Identidade e um laudo médico, contendo o CID-Código Internacional de Doenças. Esse código deve ser colocado no laudo pelo próprio médico que assinar o atestado. Têm o direito a Carteira Especial os deficientes físicos, mentais, visuais e outros.
• Em caso de fratura, problemas de coluna ou hemodiálise, a carteira é fornecida até a cura da doença.
• O documento pode ter validade de 30 dias a dois anos, dependendo do problema.
Idosos - Não pagam passagem
· Ônibus: Os homens com mais de 65 anos de idade e as mulheres maiores de 60 também podem andar de graça nos ônibus do município de São Paulo. Para ter esse direito, o idoso deve apresentar qualquer documento oficial, no momento do desembarque, que comprove a sua idade, com fotografia que permita a identificação do portador.
· Metrô: Na Estação Marechal Deodoro, os maiores de 65 anos podem obter o bilhete especial do idoso. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas. É necessário portar a Carteira de Identidade original. O bilhete do idoso é válido por 180 dias. A renovação pode ser feita em qualquer estação, todos os dias, no horário comercial.
· CPTM - Trem: Na Estação Barra Funda da CPTM - de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. (somente para linhas B e C).
· EMTU - Tróleibus: É concedida gratuidade aos maiores de 65 anos de idade, mediante apresentação da carteira de identidade
Mulheres grávidas - pagam passagem de ônibus na cidade de São Paulo
· As grávidas a partir do quinto mês de gestação são dispensadas de passar pela catraca dos ônibus, mas devem pagar a sua tarifa e apresentar a Carteira de Gestante, emitida da seguinte forma:
· A interessada deve se dirigir ao posto do SPTrans, no bairro do Pari, e apresentar a Carteira de Identidade, cartão pré-natal ou laudo médico indicando o período de gestação.
Obesos - pagam passagem de ônibus na cidade de São Paulo
· Os obesos não precisam passar pela catraca. Podem entrar e sair do ônibus pela porta da frente. Devem pagar a tarifa e apresentar a Carteira emitida pela SPTrans ao motorista.
· Os interessados em obter o documento devem comparecer ao posto do bairro do Pari portando Carteira de Identidade original, onde serão submetidos a uma avaliação.
Metrô:
· O bilhete especial do metrô para pessoa portadora de deficiência física, impedida de exercer uma atividade profissional, é emitido na Estação Marechal Dedoro. Para ter direito, o usuário deve ir antes a um dos postos credenciados pela Secretaria de Estado da Saúde. Para localizar o posto mais perto de sua casa, ligue para o Disque-Saúde, telefone 1520.
· Nos postos, a pessoa será submetida a exame médico. De posse do laudo médico, o cidadão deverá ir à Estação Marechal Deodoro para retirar seu bilhete, que tem validade de 180 dias e pode ser renovado.
EMTU - Tróleibus:
· Portadores de deficiência também precisam passar por uma avaliação médica, num posto da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, para andar de graça nos tróleibus. Com o laudo em mãos, o cidadão recebe a Carteira de Passageiro Especial aceita em todo o Transporte Intermunicipal por Ônibus na Grande São Paulo.
Informações pelo site: http://www.emtu.sp.gov.br/passageiro/index.htm
CPTM:
· A emissão do bilhete especial para andar de trem é feita na Estação Luz, plataforma 4, de quarta a sexta-feira das 8 às 16 horas.
Observação: Todos os portadores de deficiência devem apresentar laudo médico para ter direito ao atendimento especial no transporte
http://www.cptm.sp.gov.br/
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