Quem
pode adotar
- Podem ser
pais adotivos homem e mulher maiores de 21 anos de idade.
- Também pessoas
solteiras ou viúvas, independente do sexo.
- Não importa
o estado civil.
- O pretendente
a uma adoção deve oferecer um ambiente familiar adequado e ser 16 anos
mais velho do que a criança a ser adotada.
- Os casados
ou concubinos(aqueles que vivem juntos) podem adotar em conjunto, desde
que um deles seja maior de 21 anos e comprove ter uma família estável.
- Um dos cônjuges
ou concubinos pode adotar o filho do outro. Isso é chamado de adoção
unilateral.
- As pessoas
divorciadas ou separadas legalmente podem adotar em conjunto desde que
o estágio de convivência com a criança tenha se iniciado durante o casamento
e que ambos estejam de acordo quanto à guarda da criança e às visitas.
- Pode ainda
adotar uma criança ou adolescente o tutor ou o curador desde que encerrada
e quitada a administração dos bens.
- O pretendente
que tenha falecido durante o processo de adoção(chama-se adoção póstuma).
- Os estrangeiros
que não moram no Brasil necessitam para adotar uma criança ou adolescente
de um laudo de habilitação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção
do Estado em que deseja ser inscrito. Em São Paulo, esse laudo é obtido
da Comissão Judiciária de Adoção Internacional.
- A lei brasileira
proíbe adoção por parentes ascendentes - avós e bisavós - ou descendentes
- como filhos, netos e irmãos. No entanto, tios e primos podem adotar.
- As pessoas
do mesmo sexo não podem adotar em conjunto. Somente casados ou concubinos
heterossexuais podem adotar.
- Não existe
limite máximo de idade para o pretendente a uma adoção. Mas é levado
em conta o risco de um pretendente com idade avançada, o que reduz a
probalidade de um tempo maior de convivência com a criança.
- A adoção não pode
substituir o reconhecimento de paternidade.
Quem pode
ser adotado
- Criança
e adolescente até 18 anos cujos pais verdadeiros:
. sejam
falecidos,
. tenham
sido judicialmente destituídos do pátrio poder,
. tenham
consentido legalmente e de comum acordo na colocação de seus filhos
para adoção.
. sejam
desconhecidos: crianças encontradas abandonadas cujos familiares não
são localizados.
- Pessoas
entre 18 e 21 anos que já estiveram sob a guarda ou tutela do interessado
na adoção antes de completar 18 anos.
- Adolescentes
maiores de 12 anos devem, obrigatoriamente, dar consentimento para serem
adotados.
- Pessoas acima de
18 anos podem ser adotadas, mas não com direitos tão amplos quanto os
concedidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Observação:
Os adotados terão a condição de filhos, com os mesmos direitos e deveres
dos filhos naturais. Havendo separação ou divórcio, a guarda, as visitas,
serão decididas pela autoridade judiciária, com os mesmos critérios em relação
aos filhos biológicos.
Esses dados
foram colhidos do "Primeiro Guia de Adoção de Crianças e Adolescentes
do Brasil", organizado pela Fundação Orsa. Outros detalhes sobre o
processo de adoção no Brasil podem ser obtidos no site http://www.fundacaoorsa.org.br